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Indicação - (1169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo, mediante ação da Secretaria De Estado De Saúde Pública do Distrito Federal, no sentido de incentivar o Hospital Regional de Samambaia-RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art., 143, do regime interno, sugere ao poder executivo, mediante ação da Secretaria De Estado De Saúde Pública do Distrito Federal, no sentido de incentivar o Hospital Regional de Samambaia-RA XII
JUSTIFICATIVA
A proposição é fruto de reivindicação dos moradores da região administrativa de Samambaia.
A presente indicação tem por objetivo solicitar a melhoria no atendimento das clínicas de família de Samambaia, atendendo ao pedido daquela comunidade e ao disposto no artigo 204 incisos I, II parágrafo 1° e 2° da lei orgânica do DF.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2021, às 11:09:02 -
Indicação - (1170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo, mediante ação da Secretaria De Estado De Saúde Pública do Distrito Federal, no sentido de proporcionar melhorias no atendimento do Hospital Regional localizado na Região Administrativa de Samambaia-RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art., 143, do regime interno, sugere ao Poder Executivo, mediante ação da Secretaria De Estado De Saúde Pública Do Distrito Federal, no sentido de proporcionar melhorias no atendimento do Hospital Regional localizado na Região Administrativa de Samambaia-RA XII. JUSTIFICATIVA
A proposição é fruto de reivindicação dos moradores da região administrativa de Samambaia.
A presente indicação tem por objetivo solicitar a melhoria no atendimento das clínicas de família de Samambaia, atendendo ao pedido daquela comunidade e ao disposto no artigo 204 incisos I, II parágrafo 1° e 2° da lei orgânica do DF.>
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Indicação - (1171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere Ao Poder Executivo, mediante ação da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer, tomar providências no sentido de criar políticas públicas com o objetivo de potencializar os times de Futebol Amador, na região Administrativa de Samambaia-RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art., 143, do regime interno, sugere ao Poder Executivo, mediante ação da Secretaria De Estado do Esporte e Lazer, tomar providências no sentido de criar políticas públicas com o objetivo de potencializar os times de Futebol Amador, na região Administrativa de Samambaia-RA II.
JUSTIFICATIVA
A proposição é fruto de reivindicação dos moradores da região administrativa de Samambaia.
É de conhecimento de todos que o tempo ocioso gera grandes problemas para uma comunidade, sendo a população juvenil a sua maior prejudicada, ao assegurar e incentivar a prática do esporte está se garantindo melhorias na qualidade de vida, não só de um setor, mas toda a comunidade será beneficiada.
agaciel maia
Deputado Distrital
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Indicação - (1172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, através da companhia Urbanizadora da Nova Capital-NOVACAP, promova a sinalização de endereçamento das quadras da Região Administrativa de Samambaia-RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art., 143, do regime interno, sugere ao governador Do Distrito Federal que, através da companhia Urbanizadora da Nova Capital-NOVACAP, promova a sinalização de endereçamento das quadras da Região Administrativa de Samambaia-RA XII. JUSTIFICATIVA
A proposição é fruto de reivindicação dos moradores de Samambaia.
Os moradores expressaram a necessidade de sinalização de endereçamento das quadras e conjuntos daquela cidade tendo vista a dificuldade de localização e recebimento de correspondência.
Ao poder executivo compete garantir o bem-estar da população, por meio de políticas públicas que garantam a segurança e a paz, bem como fornece condições para o desenvolvimento do cidadão.
agaciel maia
Deputado Distrital
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Indicação - (1173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, tomar providências no sentido de restabelecer o programa Saúde em Casa, na região administrativa de Samambaia-RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art., 143, do regime interno, sugere ao Poder Executivo Do Distrito Federal, mediante ação da secretaria de estado de saúde pública do Distrito Federal, tomar providências no sentido de restabelecer o programa Saúde em Casa, na região administrativa de Samambaia-RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
A reivindicação da população é para que seja restabelecido o programa Saúde em Casa para a população de Samambaia, que já têm encontrado diversas dificuldades ao procurarem as unidades de saúde daquela cidade, por causa da precariedade em que se encontra o sistema de Saúde do DF.>
agaciel maia
Deputado Distrital
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Indicação - (1174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação, que entenda o programa música na escola para a região Administrativa de Samambaia-RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art., 143, do regime interno, sugere ao Governador Do Distrito Federal que, através da Secretaria de Estado de Educação, que entenda o programa música na escola para a região Administrativa de Samambaia-RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
O “Projeto Música nas Escolas” traz diversos benefícios para os estudantes, como melhorias comportamentais, na atenção, no raciocínio, além de proporcionar relaxamento, além de ser mais uma opção de profissionalização para os estudantes.Ao poder executivo compete garantir o bem-estar da população, por meio de políticas públicas que garantam o acesso ao progresso, em como fornecer condições para desenvolvimento do cidadão.
agaciel maia
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2021, às 11:07:42 -
Indicação - (1175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, através da Secretaria do Esporte e Lazer providencias para a reforma da Quadra Poliesportiva na 1000 de Samambaia
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria do Esporte e Lazer providencias para a reforma da Quadra Poliesportiva na 1000 de Samambaia.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por fim sugerir à Secretaria do Esporte e Lazer do Distrito Federal que promova a reforma da quadra de esportes da quadra 1000 de Samambaia.
A prática de atividades físicas melhora o desenvolvimento físico, cognitivo e motor das crianças. A prática da educação física além de contribuir para o referido desenvolvimento é assegurada pelo art. 26 da lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira- LDB e art. 223 da Lei Orgânica do DF.
Desta forma, cabe ao poder executivo assegurar que os espaços destinados a essas condições tenham condições de atender os alunos e à comunidade. O esporte e o lazer são fatores reconhecidos como instrumentos de desenvolvimento humano, tendo em vista sua contribuição na formação integral dos indivíduos e na melhoria da qualidade de vida no âmbito da sociedade.
Diante o exposto, solicito o apoio dos nobres deputados para que aprovem a presente indicação em face do relevante interesse público que se reveste a matéria.>
agaciel maia
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2021, às 11:07:26 -
Indicação - (1176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde o retorno do programa Saúde em Casa na cidade de Samambaia RA XII
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde o retorno do programa Saúde em Casa na cidade de Samambaia RA XII
JUSTIFICATIVA
O programa é especialmente demandado pois há muitas famílias carentes, que não possuem condições de locomoção para que se consultem regularmente nos centros de saúde da cidade.
A presente proposição visa o retorno urgente do programa saúde em casa, com o objetivo de melhorar a vida dos cidadãos que habitam a cidade.Solicito a adesão de meus nobres pares na aprovação que será de grande valia para a Regional.
agaciel maia
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2021, às 11:07:10 -
Indicação - (1177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Transportes Urbano do Distrito Federal, no sentido de ampliar a frota de ônibus na Região Administrativa de Samambaia RA XII
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Transportes Urbano do Distrito Federal, no sentido de ampliar a frota de ônibus na Região Administrativa de Samambaia RA XII.
JUSTIFICATIVA
A preposição é fruto de reivindicação dos moradores de Samambaia Norte e Sul, pois a população daquela região Administrativa reclama que a quantidade de ônibus disponibilizada para atender os moradores daquela cidade não é o suficiente, pois há superlotações e longas demoras nos pontos de ônibus.
A proposição tem como objetivo proporcionar maior conforto aos moradores, trabalhadores e estudantes que necessitam do transporte público coletivo.
Assim, conclamo os nobres pares para a aprovação da presente indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2021, às 11:06:54 -
Indicação - (1178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô, no sentido de ampliar a linha do metrô para o lado ímpar, da Região Administrativa de Samambaia RA XII
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal- Metrô, no sentido de ampliar a linha do metrô para o lado ímpar, da Região Administrativa de Samambaia RA XII
JUSTIFICATIVA
A preposição é fruto de reivindicação dos moradores Samambaia Norte e Sul, pois a população daquela região reclama que o lado ímpar daquela cidade não possui um transporte adequado.
Esta preposição tem como objetivo proporcionar maior conforto à população que necessitam do transporte publico.
Assim, conclamo os nobres pares para aprovarem a presente indicação.>
agaciel maia
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2021, às 11:06:35 -
Indicação - (1179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que promova a reforma e manutenção do sistema de Drenagem, na Região Administrativa de Samambaia.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que promova a, reforma e manutenção do sistema de drenagem, na Região Administrativa de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
A reforma visa proteger o meio ambiente da forma mais adequada, evitando assim maiores gastos futuros com reparos, além de prevenir os alagamentos nas ruas que consequentemente implica na vida da sociedade.
Desta forma, tem também como objetivo contribuir com a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade.
Conclamo os nobres pares desta Casa a aprovarem a presente indicação.>
agaciel maia
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2021, às 11:06:20 -
Indicação - (1180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal a implantação de Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher na Região Administrativa de Samambaia RA XII
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal a implantação de Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher na Região Administrativa de Samambaia RA XII.
JUSTIFICATIVA
A implantação de um Centro Especializado de Atendimento à Mulher Vítima de Violência nesta região é necessária para dar suporte às mulheres que foram violentadas.
Neste sentido conclamo o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente indicação
agaciel maia
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2021, às 11:06:03 -
Indicação - (1181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, a instalação de lixeiras nos canteiros centrais das avenidas sul e norte, na Região da cidade de Samambaia- RA XII
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, a instalação de lixeiras nos canteiros centrais das avenidas sul e norte, na Região da cidade de Samambaia- RA XII
JUSTIFICATIVA
Com o crescimento da cidade, veio também o crescimento populacional e consequentemente o aumento de resíduos produzidos e descartados pelos habitantes. Diante disso, há a necessidade de instalações de mais lixeiras, para que esses resíduos não sejam jogados em qualquer lugar, prejudicando assim a saúde dos habitantes e a limpeza da cidade.
Por tanto, conclamo os nobres pares desta Casa a aprovarem a presente Indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2021, às 11:05:48 -
Despacho - 1 - SELEG - (1182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS >
Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 10/02/2021, às 18:47:03 -
Indicação - (1183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal a criação do Centro de Atendimento à Pessoa com Deficiência.
<A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a criação do Centro de Atendimento da Pessoa com Deficiência.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 273 estabelece que é dever da família, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa com deficiência a plena inserção na vida econômica e social e o total desenvolvimento de suas potencialidades.O Poder Público deverá garantir o direito de acesso adequado a logradouros e edifícios de uso público pelas pessoas com deficiência.Recentemente foi criada a Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência, a quem cabe centralizar as ações e políticas voltadas para o segmento que atualmente tem uma população estimada em mais de 600 mil pessoas.O Centro de Atendimento da Pessoa com Deficiência, no formato do programa Na Hora, em muito contribuirá para a inclusão das pessoas com deficiência, dada a facilidade de acesso aos principais serviços oferecidos pelo Governo do Distrito Federal num único local voltado especialmente para esse fim, e melhorando em muito a mobilidade daqueles que demandam os programas sociais e serviços públicos.
Sala das Sessões,
iolando almeida
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 22:43:03 -
Despacho - 2 - GAB DEP DELMASSO - (1185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho desta Secretaria Legislativa, que indica a existência de Legislação pertinente a matéria sendo esta foi declarada inconstitucional – Lei nº 3.573/05 (ADI nº 2005 00 2 008717-3 – TJDFT, Diário de Justiça, de 2/7/2007 e de 3/9/2007) e Projeto de Lei nº 23/15, que “Institui o passe livre para atletas no Sistema deTransporte Público do Distrito Federal e dá outras providências” que encontra-se em prazo de Recurso conforme aprovação pela inadmissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça (Art. 154/ 175 do RI), passo a me manifestar.
A Lei n° 3.573/2005, declarada inconstitucional pelo TJDFT frente aos artigos 71, § 1º, inciso IV, e 100, incisos VI e X, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, julga-se procedente a ação direita de inconstitucionalidade, no qual pretendia estender o passe estudantil aos atletas amadores estudantes nas linhas do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
Já o Projeto de Lei nº 23/2015, de iniciativa do deputado Júlio César, que institui o passe livre para atletas no Sistema de Transporte Público do Distrito Federal, que se encontra em prazo de recurso, teve seu parecer pela inadmissibilidade aprovado pela CCJ sustentando a inconstitucionalidade de lei de iniciativa de deputado que concedia gratuidade no transporte.
Sucede que o PL 1.710/2021 busca-se a instituição do “Vale Transporte Esportista" no Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros, em caráter pessoal e intransferível, para atletas de todas as modalidades esportivas olímpicas, que estejam devidamente registrados em suas respectivas federações. A concessão do benefício, que será destinado conforme estudo de impacto econômico que será encaminhado pela Secretaria de Estado e Mobilidade, compreenderá um valor de crédito monetário para pagamento proporcional de passagens no Bilhete Único de Brasília, incluído em cartão eletrônico, segundo as tarifas vigentes à data de sua concessão, sendo proporcional ao recurso disponibilizado no orçamento do ano vigente conforme Lei Orçamentária Anual - LOA e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
A proposição em análise tem o meritório intuito de assegurar o Vale Transporte Esportivo, notransporte coletivo de passageiros, aos atletas devidamente registrados em suas respectivas federações. Ainiciativa é fundamental para neutralizar um dos elementos que pode levar nossas promessas esportivas a abandonar prematuramente treinamento e competições.
No Distrito Federal, a prática esportiva atende a propósitos de inclusão social, melhoria na qualidade de vida, promoção econômica, além de contribuir para a educação de crianças e jovens. Esta proposição fortalece e incentiva o desenvolvimento do esporte.
Finalmente, solicitamos que a referida proposição dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
Brasília-DF, 11 de fevereiro de 2021
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete Deputado DELMASSO
Matrícula 15.315
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Servidor(a), em 11/02/2021, às 10:00:10 -
Projeto de Lei - (1186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui o dia dos Adestradores de Animais.
A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Dia dos Adestradores de Animais, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de novembro.
§1º A mencionada data fica incluída no Calendário Oficial do Distrito Federal para efeito de comemoração.
§2º O disposto no caput deste artigo objetiva valorizar os Adestradores no Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Ninguém nasce sabendo adestrar, pode nascer com dom e habilidades, mas nada substitui os estudos, que devem ser constantes, que todo profissional deve à sua área de trabalho.
Sabemos da importância que os animais domésticos têm na vida dos seres humanos como animais de estimação, animais de serviço e, atualmente, também na estratégia das Corporações que trabalham com a Segurança Pública.
O papel do adestrador é, então, ajudar as pessoas a ensinar bons comportamentos aos seus animais, mas de forma consciente. Nenhum animal aprende um bom comportamento de uma hora para outra. As aulas são de grande interação entre os animais e seus adestradores, gerando assim um momento de contato com muita qualidade.
Ainda está incorporado em muitas pessoas a ideia de que adestrar um animal é pegá-lo de sua casa, levar a um parque ou área pública e ensinar alguns comandos. Levar de volta para a casa do dono e entregá-lo com os comandos "na ponta da língua".
A profissão de adestrador vai muito além e envolve os mais variados tipos de animais buscando facilitar a comunicação entre o homem e o animal através de comandos, podemos dizer que o adestramento é o ensinamento de comandos ou de ações que não são necessariamente naturais ao animal.
Tais comandos a serem ensinados podem ser para o simples convívio doméstico com o tutor/familiares/vizinhos, para auxiliar no dia a dia de pessoas com deficiência, bem como atuar em ações policiais identificando substâncias ilícitas (drogas), armas, ou mesmo captura de foragidos e pessoas desaparecidas, e em salvamentos e resgates, nas ações do Corpo de Bombeiros.
De fato, é uma profissão que envolve afinidade com animais, paciência, organização e disciplina e que, como mencionado acima, muito tem a contribuir para a sociedade como um todo, pois atua nas mais diversas possibilidades. Por isso, devemos instituir o Dia dos Adestradores como reconhecimento pelo significativo trabalho prestado por esses profissionais.
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa proposta.
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2021, às 14:39:56 -
Indicação - (1187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO - AVANTE)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de uma escola de Ensino Médio no bairro Estância, Região Administrativa de Planaltina- RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de uma escola de Ensino Médio no bairro Estância, Região Administrativa de Planaltina- RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade da Região Administrativa de Planaltina - RA VI, especialmente do bairro Estância, que anseia por uma escola de Ensino Médio no local.
A falta de escolas de ensino médio na região, prejudica milhares de estudantes que são obrigados a se deslocar para outros bairros de Planaltina ou regiões do Distrito Federal, diminuindo a qualidade de vida e conforto desses estudantes, bem como prejudicando, muitas vezes, a qualidade da aprendizagem.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente indicação.
Sala das sessões em…
joão cardoso
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2021, às 16:17:14 -
Projeto de Lei - (1188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Estabelece diretrizes para a instituição da Politica Distrital de Atenção à Saúde das Pessoas com Vitiligo, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a instituição da Política Distrital de Atenção à Saúde das Pessoas com Vitiligo, com vistas a realização de ações de promoção, proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos e manutenção da saúde.
Art. 2º São diretrizes da Política Distrital de Atenção às Pessoas com Vitiligo:
I - fortalecer o cuidado integral às pessoas com vitiligo em todos os pontos da rede de atenção à saúde, com a efetivação de modelo de atenção de caráter multiprofissional, centrado no usuário e baseado em suas necessidades de saúde;
II - desenvolver atividades que visem à aquisição de conhecimentos e ao desenvolvimento de competências e habilidades das equipes de saúde, ampliando a rede de profissionais sensibilizados, capacitados e aptos ao cuidado integral de pessoas com vitiligo;
III - disseminar para a população informações sobre o vitiligo, tais como: sintomas, tratamento, quais os locais de atendimento e como acessá-los, entre outras possibilidades;
IV - assegurar a realização de avaliações médicas periódicas e de exames clínicos e laboratoriais por intermédio do Sistema Único de Saúde;
V - acompanhamento psicológico as pessoas com vitiligo, visando melhorar significativamente a sua qualidade de vida e a autoestima;
VI - disponibilizar aos pacientes estudo imunológico que poderá revelar a presença de outras doenças autoimunes como hepatite autoimune e doença de Addison ou doenças da tireoide.
Art. 3º São objetivos da Política Distrital de Atenção às Pessoas com Vitiligo:
I - a elaboração de cadernos técnicos para profissionais da rede pública de saúde e educação;
II - a elaboração de cartilhas e folhetos explicativos sobre os sintomas do Vitiligo para a população;
III - a garantia do controle de ações e dos serviços que se fizerem necessários, incluindo o tratamento psicológico.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A vitiligo é uma doença crônica de pele, benigna e não contagiosa em que ocorre a perda da pigmentação natural da pele, e afeta milhões de pessoas no Brasil, sendo o preconceito o principal desafio para os portadores da doença no dia a dia, o que lhe causa sensível diminuição da autoestima. As causas da doença ainda não estão claramente estabelecidas, mas fenômenos autoimunes parecem estar associados ao vitiligo. Além disso, alterações ou traumas emocionais podem estar entre os fatores que desencadeiam ou agravam a doença.
Estima-se que 2% a 3 % da população brasileira seja portadora de vitiligo e cerca de 5 milhões sejam portadores de psoríase. No Distrito Federal não há dados oficiais e precisos sobre o universo de portadores dessas doenças. Muito mais do que as manchas esbranquiçadas e avermelhadas pelo corpo, a doença tem impacto negativo no psicológico dos pacientes.
O Vitiligo é uma doença caracterizada pela diminuição ou falta de melanina (pigmento que dá cor à pele) em certas áreas do corpo, gerando manchas brancas nos locais afetados. As lesões, que podem ser isoladas ou espalhar-se pelo corpo, atingem principalmente as regiões genitais, cotovelos, joelhos, faces, extremidades dos membros inferiores e superiores (mãos e pés).Quando o vitiligo é detectado, o dermatologista pode classificá-lo por dois tipos: I - Segmentar ou Unilateral: manifesta-se apenas em uma parte do corpo, normalmente quando o paciente ainda é jovem. Pelos e cabelos também podem perder a coloração e, II - Não segmentar ou bilateral: é o tipo mais comum; manifesta-se nos dois lados do corpo, por exemplo, duas mãos, dois pés, dois joelhos. Em geral, as manchas surgem inicialmente em extremidades como mãos, pés, nariz e boca. Há ciclos de perda de cor e épocas em que a doença se desenvolve. Depois, há períodos de estagnação. Estes ciclos ocorrem durante toda a vida; a duração dos ciclos e as áreas despigmentadas tendem a se tornar maiores com o tempo.
O objetivo da presente proposição ao estabelecer diretrizes para a Política Distrital de Atenção à Saúde as Pessoas com Vitiligo, visa que esta população tenha atendimento nas redes públicas de saúde com médico dermatologista e acompanhamento psicológico para prevenir o surgimento de novas lesões e obter efeitos positivos com o tratamento, visando melhorar significativamente a sua qualidade de vida e a autoestima.Os pacientes com vitiligo não costumam se queixar de sintomas físicos, além das manchas. É uma doença na qual os sintomas psíquicos provocados pelo preconceito são os que mais preocupam.
O paciente precisa ter um acompanhamento médico e psicológico para não deixar as manchas virarem o centro da sua vida, prevenir novas lesões e garantir efeitos positivos nos resultados do tratamento. O impacto estético que a enfermidade provoca nos portadores é muito grande. Há baixa autoestima, aversão à sua própria imagem corporal e, consequentemente, afeta as relações interpessoais, alcançando até mesmo o patamar sexual. Além de grande impacto social, seja por falta de informação, as pessoas acreditam erroneamente que ela é contagiosa.
Em um estudo denominado: “Abordagem Psicossocial de uma População de Indivíduos com Vitiligo: avaliação de depressão, ansiedade e qualidade de vida) realizado com 237 pacientes em tratamento de vitiligo, concluíram que 67% manifestavam preocupação com sua doença. A disseminação das manchas era preocupação de 41% deles. A possibilidade dos filhos herdarem a doença, a estigmatização e o surgimento de novos tratamentos eram preocupações adicionais. Mais da metade dos pacientes sentiam-se observados pelos circunstantes, 20% já haviam sido vítimas de comportamentos hostis por parte de estranhos, 23% consideravam que o vitiligo interferia na relação com o sexo oposto e 8% relatavam discriminação no ambiente de trabalho, em função da doença. O estresse foi constatado em 32% dos pacientes, 44% tentavam encobrir as manchas com cosméticos e 51% usavam roupas especiais para dissimular as manchas (chapéus, luvas, mangas compridas). Cerca de 7% dos entrevistados referiram depressão grave, três pacientes chegaram a considerar a hipótese de suicídio e 32% afirmaram embaraço ao lidar com a doença na vida cotidiana.Os autores concluíram que o vitiligo cria grande necessidade de informação e constataram que 90% dos indivíduos referiam que a família lhes dava suporte emocional. Além disso, os pacientes comentaram o fato de muitos médicos não darem o devido valor à doença ao considerá-la “apenas um problema estético”.
Os autores, concluíram, ainda, que a psicoterapia seria de grande auxílio para atenuar um problema capaz de exercer profundo efeito na vida desses indivíduos.
Neste sentido, observa-se, que o vitiligo pode comprometer a qualidade de vida afetando a autoestima e promovendo estresse, sentimentos de estigmatização e discriminação.
Assim, os níveis de sintomas de depressão e ansiedade e os parâmetros de qualidade de vida, revela que o grupo de vitiligo apresenta maiores suscetibilidade emocional e prejuízo da qualidade de vida que o grupo controle. Precisamos criar iniciativas que busquem sensibilizar a sociedade e as autoridades públicas para a problemática dos portadores de vitiligo, pois só assim, seus portadores poderão ter um tratamento mais adequado e uma maior ressocialização.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação de nosso projeto de lei, que tem como prioridade a saúde preventiva e de grande relevância para milhares de cidadãos do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
Eduardo Pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 145, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2021, às 17:52:20 -
Despacho - Cancelado - SACP - (1189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, CDESCTMAT, CEOF E CCJ, para exame e parecer, nos termos do art. 90, I e art. 162,§1º,VI, do RI-CLDF.
Brasília-DF, 11 de fevereiro de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2021, às 13:18:44
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